JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 005/2023, para execução do Projeto “VENHA, VAMOS APRENDER..., que tem como objetivo geral “Reduzir as desigualdades sociais, oportunizando melhor qualidade de vida, com aprendizagem, interação social, vivências lúdicas e estimulação cognitiva para crianças e adolescentes, de zero a 18 anos com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo e paralisia cerebral”, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

II – OSC:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA é uma Organização da Sociedade Civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de atendimento a pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Fomento será custeado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

 

Lagoa Santa, 25 de abril de 2023.

   

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social