2022 Dispensa Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa/MG - APAE Lagoa Santa
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política’.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA/ MG - APAE LAGOA SANTA
CNPJ.: 17.395.815/0001-10
Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da prestação de serviço de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral, por serem dependentes de um cuidador para sua locomoção, alimentação, uso de sanitários, trocas constantes de fraldas, uso de medicação, estimulação sensorial e social permanentes, enfrentam diariamente, barreiras físicas e atitudinais, através do serviço de Proteção Especial à Pessoa com Deficiência e Suas Famílias, no CENTRO DIA, conforme Plano de Trabalho acordado.