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Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política’.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA/ MG - APAE LAGOA SANTA

CNPJ.: 17.395.815/0001-10

 

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Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da prestação de serviço de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral, por serem dependentes de um cuidador para sua locomoção, alimentação, uso de sanitários, trocas constantes de fraldas, uso de medicação, estimulação sensorial e social permanentes, enfrentam diariamente, barreiras físicas e atitudinais, através do serviço de Proteção Especial à Pessoa com Deficiência e Suas Famílias, no CENTRO DIA, conforme Plano de Trabalho acordado.

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JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para execução do Projeto Ninho de Amor: Programa de Desenvolvimento Social, para promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 52 crianças de 46 famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme plano de trabalho anexo.

 

II –OSC:

PROJETO EDUCACIONAL NINHO

CNPJ: 29.005.234/0001-03

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JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV – Projeto “BINCAR 2022”, conforme plano de trabalho anexo.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.

CNPJ: 41.656.331/0001-61

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JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Art. 32. § 1º da Lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública  a intenção de formalização de Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES

CNPJ.: 01.286.108/0001-55

 

OBJETO:

Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para execução da prestação do serviço de acolhimento de jovens e/ou adultos com deficiência, do Município de Lagoa Santa-MG, na modalidade de Residência Inclusiva, em conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS/Centro de Referência Especializado em Assistência Social, os quais estejam em vulnerabilidade ou risco social, por inexistência de retaguarda familiar para a oferta de cuidados, através da utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

 

A ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se que a ASSOPOC é uma Instituição de acolhimento a pessoas com deficiência na modalidade de Residência Inclusiva. A instituição tem hoje mais de 25 anos acolhendo pessoas e possui uma equipe técnica voltada ao atendimento de jovens e adultos com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Art. 32. § 1º da Lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública  a intenção de formalização de Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

 

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da prestação do serviço de acolhimento de crianças de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.